O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o imposto pago sobre propriedades localizadas em território urbano. Se a propriedade fica localizada em território urbano, porém não há construção, apenas terreno, é pago o ITU (Imposto Territorial Urbano), que tem um valor diferente. E se a propriedade for fora de território urbano, paga-se o ITR (Imposto Territorial Rural). Mas voltando para o IPTU, como é calculado o seu valor? Quem estipula o valor a ser pago? Ele pode ser parcelado? Se atrasar o pagamento, o que acontece? Existe algum tipo de isenção? Quem paga o IPTU é o inquilino ou o proprietário?
Pois bem, o cálculo do IPTU de um imóvel é baseado no seu valor venal (preço da propriedade que é estabelecido pelo Poder Público). Em cima desse valor, são aplicados descontos, acréscimos e alíquotas, que variam de município para município. É importante ressaltar que o valor do IPTU de cada imóvel é reajustado anualmente e, para isso, leva-se em conta fatores como mudanças na legislação do município no qual o imóvel se encontra e valorização da região ou do próprio imóvel em questão.
O valor do IPTU é anual, porém ele pode ser parcelado e é desta forma que a maioria das pessoas acaba optando por pagá-lo, já que não existem juros. Porém a maioria das prefeituras oferecem algum tipo de desconto se o valor for pago à vista, para estimular que você pague o valor anual em uma única parcela. Caso o pagamento do IPTU atrase e não tiver sido aberto um processo de impugnação, é então cobrada uma multa, mais juros em cima de cada uma das parcelas atrasadas. Esses valores variam de município para município, como nos outros quesitos.
E são todos que precisam pagar IPTU sobre seus imóveis? Na verdade, existem isenções, que diferem de cidade para cidade. Existem lugares onde pensionistas e aposentados pagam um valor reduzidos e em alguns casos, dependendo do valor da propriedade, o inquilino pode até se tornar isento.
Por último, uma das dúvidas mais importantes a serem sanadas: quem deve pagar o IPTU é o inquilino ou o proprietário? Segundo a Lei do Inquilinato, o tributo pode ser combinado no contrato, assim como o pagamento do condomínio. Todavia, se tratando de um imposto que é cobrado sobre a propriedade, caso o tributo não seja pago pelo inquilino, a prefeitura cobrará que o valor seja pago pelo proprietário do imóvel, independente do que está acordado no contrato.