As imobiliárias possuem inúmeras responsabilidades em seu papel. Não é porque possuem a função de intermediar uma negociação que são isentas de obrigações. Pelo contrário, possuem um papel importante para trazer segurança a ambas as partes.
Elas vão além da obrigação de encontrar compradores certos para mostrar os imóveis de proprietários. Principalmente, por com seu time do jurídico avaliarem tudo para que não haja erros nem golpes.
Assim começaremos com a primeira das responsabilidades das imobiliárias que é com o artigo 422 do Código Civil Brasileiro. Ele determina e exige o princípio da boa fé e da probidade nas ações pré e pós contratual. Isso quer dizer que não deverá enganar ou ocultar informações importantes.
O básico que é trabalhar com honestidade, ética e lealdade. Por exemplo, se uma imobiliária descobre algum problema em documentação, não deve amenizar ou ocultar essas informações do cliente. Deve ser clara com ele sobre os risco e tudo mais que esteja envolvido.
Caso contrário, poderá sofrer consequências depois com processo e até perda de causa se comprovar que agiu de má fé. Não deve agir de forma a prejudicar ninguém em favor de uma venda. Se tiver consciência de algo errado deve comunicar.
Como apontado no ponto anterior, ela deve agir de forma mais transparente possível. Assim garantindo a segurança para todas as partes envolvidas. Ou seja, as imobiliárias possuem dentre suas responsabilidades informar tudo que deve ser informado. Principalmente o mais importante e que possa fazer a diferença.
Sendo importante informar que há um prazo de 90 dias para reclamar de defeitos aparentes e 1 ano para defeitos ocultos. Ou seja, o comprador possui garantias para com ela caso tenha sido negligenciado.
Seguindo nessa linha, ela deve responder por todos os danos que causou ao comprador já que a negociação foi por sua conta. Ela não é um intermediador qualquer.
Até por isso ela não pode afirmar que não sabia de algo. Entre suas obrigações está saber de todas informações para poder oferecer um negócio de boa fé ao comprador. Não podendo se isentar da culpa.
A imobiliária deve ser responsável pela negociação e depois pela documentação. Começa por redigir um contrato com todos os deveres dos compradores, imobiliária e vendedores.
Depois disso fica a cargo de resolver a documentação em si para compra e venda. Reunindo os documentos de ambas as partes. Verificando a veracidade de tudo apresentado e repassando as partes. Ou seja, ela analisa antes para poder apresentar e dar andamento a compra.
Portanto, se algo der errado, ela pode ter falhado nessa parte e a responsabilidade é dela. Por isso, é responsável pela segurança em todas as partes da compra.
Seguindo ela verificará todas as certidões para saber se há dívidas ou não. Caso haja, informar as partes e resolver. Para assim poder passar para as partes como averbação, escritura. Até o fim da compra do imóvel.
É importante nesse momento tirar todas as suas dúvidas em relação ao que aparecer com eles ou um advogado de confiança. É a formalização e parte legal de todo o processo que realmente transfere o direito.
A imobiliária deve sim apresentar um extrato com todos os gatos até o momento em questão que você solicitou. Inclusive é uma ótima maneira de controlar até para declarar o imóvel. Já que na declaração do imposto de renda entra gastos com documentação. Tornando tudo mais fácil e transparente.
Primeiramente, procure sempre indicações de confiança. Depois, pesquise sobre a empresa na internet. Quando já estiver em contato ou em negociação pode procurar terceiros para avaliar o processo. Além de pesquisar se os corretores estão cadastrados no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). São alguns detalhes que
Bibliografia: