Ir sobre venda de imóvel

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IR sobre venda de imóvel

O IR sobre venda de imóvel é só um tipo de aplicação do imposto de renda. Assim como a maioria das tributações, por exemplo o ITBI , que acaba por muitas vezes assustar mais por desconhecimento do que pelas práticas em si. Contudo, não Há como fugir deles. Tudo deve ser declarado. No caso de venda de um imóvel não é diferente.

 O que é o Ir?

O Imposto de renda nada mais é que uma tributação sobre a renda das pessoas. Ou seja, assim que uma pessoa atinge um média de recebimento total anual maior que o estipulado como mínimo ela deverá declarar sua renda para pagar uma porcentagem ao governo de volta. O valor a se pagar ao governo varia de acordo com o total dos recebimentos.

Assim quem possui maior renda declarada paga mais o imposto anual do que quem possui uma renda menor. Existe uma tabela com dados de porcentagem determinada pelo governo. Na verdade, é basicamente você prestando contas ao governo do seu ano e pagando a tributação anual necessária a ele.

Vale lembrar que o Imposto de Renda refere-se às duas pessoas da contabilidade, a jurídica e a física. Isto é empresas também pagam o imposto e declaram imóveis se o possuem. No entanto, aqui estamos nos atendo a pessoa física.

Se você quer saber mais sobre o Imposto de Renda, clique aqui.

IR sobre venda de imóvel

A legislação diz que se você vendeu um imóvel e obteve lucro haverá incidência do imposto de renda sobre o valor excedente que ficou para você. Assim sendo obrigado a pagar a alíquota de 15%. Vamos dar um exemplo para você entender melhor.

João irá vender seu imóvel que comprou por R$600.000,00 a R$1.000.000,00. Logo, seu ganho será de R$400.000,00. Assim o  valor de IR será calculado sobre os R$400.000,00. Ou seja, 15% de 400 mil que é R$60.000,00 que é o valor da dívida que ele terá com a Receita Federal a partir do momento da venda.

No entanto, vale ressaltar que diferente das outras situações, a declaração deverá ser feita em até 30 dias. Então, essa informação sobre a venda é passada a receita primeiramente de forma separada da declaração anual.

Há isenções  ou diminuições para pagar o IR sobre venda de imóvel?

Sim, há alguns casos de isenções para não pagar o IR sobre venda de imóvel. Por isso, fique atento se algumas dessas abaixo pode te ajudar.

  1. Usar o valor para comprar outro imóvel em até 180 dias. Vale lembrar que o valor integral recebido. No caso do exemplo que dei lá em cima, o João teria que gastar o valor de 1 milhão que recebeu.
  2. Se só usar parte do valor recebido, pagará IR sobre o valor que não foi utilizado para comprar o novo imóvel. No caso do João, se ele gastasse 600 mil para comprar outro imóvel, pagaria sobre IR sobre os 400 mil que restaram.
  3. Atualize sempre o valor do seu imóvel de acordo com as reformas. Não pode ser em relação ao valor de mercado. Estamos falando de deixar o seu imóvel regular e condizente com os investimentos feitos depois da compra. Por exemplo, como quando fizer uma obra, inserir esse valor gasto. Se você quer entender melhor sobre a regularização, clique aqui.
  4. Imóveis comprados antes de 1969 são isentos de pagar IR.
  5. Se só tiver um imóvel no valor até de R$400.000,00 que ainda não passou por venda
  6. Caso o imóvel for vendido em moeda estrangeira e a tributação já foi recolhida por lá.
  7. Se tiver herdado o imóvel fica isento. Porém, vale lembrar é se foi herdado de pessoas falecidas e não doados em vida.

Bibliografia

Imagens

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