Imóvel foreiro é um tipo de imóvel que sempre deixa dúvidas quando é apresentado nas opções de compra. Afinal, seu conceito em si a primeira vista é mais complicado do que parece. Talvez, por ser uma herança de outras épocas. Por isso, hoje vamos desmistificar essa questão aqui no blog.
Um imóvel foreiro consiste em um imóvel cujos direitos sobre ele estão nas mãos de uma pessoa, mas ela não é a proprietária dele. Por exemplo, João tem um terreno onde Marcela quer construir. Eles irão fazer um contrato onde João deixa Marcela construir no seu terreno, mas não será propriamente a dona.
Sei que você deve estar pensando então, Marcela vai investir sem ter garantia ou João vai aceitar arriscar o seu terreno assim. Na verdade, nesse contrato há algumas regras e especificações.
Primeiramente, Marcela terá que pagar uma taxa chamada foro para João por estar usando seu terreno. Da mesma forma que assim Marcela ganha direitos sobre o local. Então, João não pode a expulsar.
Sim, há como não pagar o foro eternamente. Isso se chama aforamento. Esse processo consiste no proprietário te libertar da dívida eterna determinando um prazo para você pagar. Normalmente, não é um prazo curto. Por exemplo, 60 anos ou 3 gerações. Normalmente gira em torno de algo assim. Nesse sentido pode não afetar diretamente uma doação de imóvel em vida, até porque na verdade se aproxima mais nesse caso da política de um financiamento.
Sim, o foreiro pode vender o imóvel para outras pessoas, mas deve seguir algumas regras. A primeira delas é oferecer antes ao domo do terreno, o nosso nu-proprietário. No caso, a Marcela deve oferecer primeiramente ao João.
Caso, João não aceite e Marcela venda, deverá pagar uma taxa denominada laudêmio. Gira em torno de 5% do valor. A Marcela deverá calcular e apresentar o valor ao comprador para pagar. Vale lembrar que o laudêmio só existe no processo de compra e venda.
Se o comprador não pagar o laudêmio, o imóvel foreiro não poderá ser vendido. Então, Marcela terá que ficar com o imóvel em questão. Assim pagar essa taxa é o pontapé no processo e venda desse imóvel.
Não, aí que está o segredo da situação. O imóvel foreiro é relacionado a terrenos da União, da Igreja Católica ou de munícipios em que os órgãos em questão concederam a pessoas comuns a possibilidade de construir no local da sua propriedade.
Em relação a União, diz mais respeito a questão dos terrenos da Marinha em que antigamente não se podia construir a uma distância de 33 metros da costa, pois essa distância era espaço da Marinha do Brasil. Da mesma forma que Petrópolis, no Rio de Janeiro, por exemplo é uma das cidades que mais possui terrenos foreiros em que a taxa é paga para a Família Real.
Ou seja, essa é uma herança de uma legislação bem antiga que em tese não faz tanto jus a realidade atual. Já foi atualizada inclusive, mas ainda há um caminho para diminuir a burocracia nesse quesito e em todo o processo de documentação em si.
Por isso, aconselho inclusive ler essa matéria sobre o tema do Jornal A Gazeta.