A doação de imóvel em vida pode ser o caminho mais fácil para evitar toda a burocracia existente na transferência de imóveis no momento de luto. Assim se evita muitas dores de cabeça, brigas e custos. Afinal inventários não são práticos.
Se você possui um patrimônio deve pensar sobre todas as opções para sucessão dos seus bens. As possibilidades são 3: doar em vida, testamento e doação. Hoje, vamos falar da doação de imóvel em vida.
A doação de imóvel em vida nada mais é que uma forma de transferência dos seus bens e direitos a quem você deseja conforme sua vontade. Nesse caso, não há um processo de compra e venda por exemplo dos imóveis. Mas outras vantagens persistem.
Assim a principal questão é evitar todo o processo burocrático das demais opções como testamento e inventário. Além de economizar com os gastos de advogado, que essas situações exigem. Ou seja, é mais barato também.
Outra vantagem é que o processo de doação é bem mais rápido que os demais. Melhor dizendo, não levará anos na justiça. Dessa forma já facilitando bastante. Sem falar que pode ser feita aos poucos. À medida que você puder ir pagando pela transferência.
Primeiramente a mais comum que é usufruto. Isto é, direito de uso de um bem por determinado tempo. Por exemplo, se a esposa ou marido morre ficar em usufruto para o companheiro vivo e depois da morte deles passa para a pessoa desejada em questão;
Depois é possível também a Inalienabilidade. Ou melhor, o bem em questão não poderá ser vendido.
Outra opção é a incomunicabilidade. Que nada mais é que o bem em questão não poder ser passado para outras pessoas. Inclusive cônjuges e herdeiros.
Já por último trouxemos a impenhorabilidade. Consistida em não poder usar o bem em questão como garantia. Nem ser penhorado ou doado.
A regra diz que você pode doar em vida para qualquer pessoa. Não precisando respeitar a regra dos 50% para os herdeiros legais. Se você não tem uma boa ligação com sua família, esse é o jeito de você conseguir doar para quem deseja.
Agora, se você quer doar para alguém que é um dos seus herdeiros deve respeitar a regra dos 50% e todas as suas proporções. Ou seja, metade para o cônjuge e a outra metade dividida igualmente entre os filhos. Caso não haja cônjuge, é respeitar a divisão igualmente entre os filhos.
Lembrando que a doação é a melhor forma de garantir que o bem vá para quem você literalmente quer. Pois, testamento pode ser contestado e inventário é a justiça que faz a partilha.
A doação em vida não exige gastos com advogado. Nem precisa de pagamento de IR. Dependendo do valor do bem nem o ITCMD (Imposto sobre a transmissão Causa Mortis e Doação) é exigido ser pago ou pode parte ser postergada para o pós morte. Portanto, uma opção bem mais econômica.
Em geral, também o ITCMD não é tão caro. Ficando em torno de 1% a 8% do valor do imóvel. Isso depende do estado em questão.
Para doar um imóvel em vida é só ir ao cartório com a documentação da propriedade e do proprietário. Logo em seguida, pedir a alteração da escritura.
A documentação exigida é a mesma do processo de compra e venda. A diferença está nos gatos por ser só alguns gastos com cartório e ITCMD.
A doação de imóvel em vida é a opção mais barata em geral e menos burocrática. Além de ser a que mais evita as discordâncias entre as famílias. Mas só você analisando para saber se é o melhor para você e sua família.