ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE INCORPORADORA E CONSTRUTORA
São várias as empresas que participam do processo de construção de um projeto. Duas das principais envolvidas neste processo são a construtora e a incorporadora e, diferente do que muitas pessoas pensam, as duas desempenham funções bem diferentes., embora trabalhem em conjunto.
A incorporadora é a empresa responsável por empreender o imóvel, ou seja, é ela quem articula todo o negócio imobiliário. Este nome é imposto, pois, é a dona do terreno no qual o edifício está construído, dessa forma, “incorporando” o mesmo em seu terreno. Dentre os vários papéis da incorporadora, são três os mais importantes. Primeiro, o planejamento do empreendimento. Ela é a responsável por fazer a análise de mercado entorno daquele empreendimento para definir o local onde será construído e quais serão as suas principais características. Também cabe à incorporadora administrar as obras, realizando o orçamento e garantindo o cumprimento dos prazos da mesma. Por último porém não menos importante, é papel da incorporadora vender as unidades, ou seja, no caso de um prédio residencial, os apartamentos.
Já a construtora é a empresa responsável por construir de fato o edifício, obedecendo as ideias de projeto da incorporadora. Dentre seus principais papéis estão a contratação e gestão da mão de obra e a execução do projeto. Além da total liberdade para escolher a equipe que irá trabalhar na construção do edifício em questão, ela é obrigada a pagar obrigações trabalhistas e garantir a segurança de todos os trabalhadores envolvidos. A construtora também deve atestar a segurança da construção, tendo que dar uma garantia de uso do empreendimento. Qualquer complicação de falha estrutural que ocorrer durante este período é de total responsabilidade da empresa designada para a construção daquele imóvel.