Comprar um imóvel é um investimento alto como sabemos. Por isso, o máximo de segurança que se puder ter durante a jornada é essencial. Não há como desprezar isso. Documentos como compra e venda, escritura e registro de imóveis estão aí para ajudar.
Assim a burocracia se faz presente com o apoio da justiça para ajudar e coordenar a compra e venda com a maior segurança possível para nenhuma das partes ser lesada. Até porque nesse momento já é quando se encontram nas etapas finais.
Em função disso, hoje, vamos desmistificar todo esse processo. Afinal, lidar com contratos sempre nos deixa com cautela, principalmente quando não conhecemos tão bem. Os pais já avisaram para não assinar nada sem ler antes.
Nada mais que é um contrato para assegurar a ambas as partes o que foi combinado durante a negociação para se concretizar. Dessa forma deve contar todas as informações como valor, imóvel, prazo, o que acontece em caso de desistência de alguma das partes, entre outras.
Ou seja, ele vai trazer tudo explicado com todos os detalhes acertados para ninguém pode alegar algo ou sair lesado. Até por isso, normalmente é feito pelo corretor ou advogado. Mas não é o processo final da sua jornada.
Ele não transfere o imóvel em si. Ele garante a compra e determina as especificações para a aquisição. Por isso, é importante que seja feito em Cartório e com testemunhas.
Só assim você garante o direito de compra, já que se houver negociação de venda com outra pessoa, o dono provavelmente te pagará multa. Porque ele assinou se comprometendo a te vender. Da mesma maneira que se você desistir, porque encontrou outro imóvel mais interessante, provavelmente também terá multa.
É o melhor jeito de garantir a compra e venda pelo preço e condições acordadas. Principalmente, quando envolve parcelas, entrada ou formas próximas desse tipo. Nesse caso, o que faz aumentar a importância de mais detalhes e informações precisas.
Vale dizer que esse passo, no entanto, não garante a regularidade do imóvel de acordo com a legislação. Em razão disso, você deve verificar antes a situação do imóvel até para decidir se vale a pena aquele imóvel, o que pode ser gasto para regularizar, se essa obrigação pode ser transferida para o dono. Os detalhes fazem toda a diferença para uma boa aquisição do seu sonho.
A escritura é o instrumento público, ou seja, documento que realmente transfere o imóvel de uma pessoa para outra. Assim cumprindo o contrato de compra e venda já acordado antes.
Primeiramente, a garantia também está vinculado ao registro em cartório competente para a transferência definitiva. Segundo, vai conter os mesmo termos do contrato anterior, só que mais detalhado, se possível, e mudando a posse final. Isso tudo independente do tipo de pagamento ou negociação,será o contrato que valida e decreta o ponto final no processo.
Por isso, também precisará de testemunhas e o pagamento do ITBI ( Imposto de transferência de bens imóveis) estipulado pelo município. O que reforça ainda mais segurança. Trazendo seguranças como o histórico do imóvel, possibilidade de tirar segunda via do documento, entre outras.
A última etapa também envolve o cartório. Agora, que você já tem toda a documentação irá finalizar o ciclo com a averbação da matrícula de imóvel. Já falada aqui no blog mais profundamente no link: https://cevalente.com.br/valeapenacomprarumapartamento/qual-e-o-procedimento-da-averbacao/
Resumindo, a averbação nada mais é do que uma espécie de certidão de nascimento do imóvel. Ali terá todos os dados dos imóveis como antigos proprietários, benfeitorias, localização, ou seja, todas as informações importantes e histórico. Tudo está nesse documento. Assim que sua transferência for passada para esse documento, aí sim você definitivamente é o dono da propriedade.
Se tiver dúvidas nesse caminho é bom que entre em contato com profissionais qualificados para lhe ajudar. Afinal,é um processo muito importante para sua vida. Atenção e cuidado são vitais.