A declaração de imóveis no Imposto de Renda gera muitas dúvidas todo ano. Afinal, a declaração por si só já confunde muitas pessoas. O que entra ou não entra, como fazer, sempre parece mais complicado do que é. Ou mais fácil apenas para os contadores.
Por isso, hoje vamos te ajudar a entender a declaração anual desse imposto tão importante. Principalmente, no quesito imóveis.
O Imposto de renda nada mais é que uma tributação sobre a renda das pessoas. Ou seja, assim que uma pessoa atinge um média de recebimento total anual maior que o estipulado como mínimo ela deverá declarar sua renda para pagar uma porcentagem ao governo de volta. O valor a se pagar ao governo varia de acordo com o total dos recebimentos.
Assim quem possui maior renda declarada paga mais o imposto anual do que quem possui uma renda menor. Existe uma tabela com dados de porcentagem determinada pelo governo. Na verdade, é basicamente você prestando contas ao governo do seu ano e pagando a tributação anual necessária a ele.
Vale lembrar que o Imposto de Renda refere-se às duas pessoas da contabilidade, a jurídica e a física. Isto é empresas também pagam o imposto e declaram imóveis se o possuem. No entanto, aqui estamos nos atendo a pessoa física.
Por isso, vale dizer que houve alteração na lei. Caso você possua um bem em seu nome com valor de R$300.000,00 para cima, não importa se recebeu menos que o valor determinado pelo governo para a declaração, deverá declarar.
Até porque o Imposto de Renda é para o governo uma forma de verificar se você está pagando os impostos que deveria. Por isso todo cuidado e atenção são necessários na hora do preenchimento dos seus ganhos e perdas (deduções do IR) são necessários.
Nem por isso pense em sair querendo deduzir tudo. Há categorias de dedução com valor máximo que pode conseguir. Então, por exemplo, não adianta querer lançar compras de material escolar no valor de R$1.000,00, se o valor máximo que você pode conseguir abater é R$ 500,00.
Vale afirmar que sonegar imposto é crime. Ou seja, nada de querer esconder os dados ou situações, você pode cair na “malha fina” (o cruzamento de dados para verificação feito pela Receita Federal). Arrumando um baita problema para sua vida com o governo se isso acontecer. Podendo ser levado até preso.
Ah, e isso não é exclusividade do Brasil. Em geral todos os países têm uma tributação desse tipo.
Independente de ser financiado ou não, o seu imóvel deve entrar na declaração na parte de bens e direitos. Nada de querer colocar na seção de dívidas e ônus reais. O motivo é que nesse tipo de empréstimo, o próprio bem é a garantia. Não fazendo sentido lançar como dívida se ele mesmo em tese se pagará se for por exemplo tomado de volta.
Isso vale também para por exemplo veículos. Só não vale para dívidas reais de empréstimo como pegar o dinheiro em cheque especial, pois aí você não terá o dinheiro exato depois para ser pago.
Isso parte do princípio básico da contabilidade ativo e passivo, crédito e débito. Podendo ser atribuído também ao fato, dependendo do caso, que você já esteja usando dos benefícios do bem em questão.
Depois de ir na seção de bens e direitos, você deve escolher o tipo de imóvel a ser declarado. O código 11 serve para apartamentos, 12 para casas e 13 para apartamentos.
Lembre-se a Receita só quer ter mais meios para descobrir quem está ocultando bens, para isso toda a informação certa pode fazer a diferença, mas no lugar certo. Portanto, será interessante ter a documentação em mão de cartório com matrícula, escritura, averbação, que consta os dados do imóvel e o IPTU.
Visto que, por exemplo, você deverá dizer a metragem do imóvel. Se for casa informará a metragem do terreno e não da área construída. Já apartamentos podem depender se possuem garagem. Pois se a garagem já estiver na metragem do imóvel está tudo certo. Porém, caso ela tenha um IPTU separado deverá somar as duas metragens para colocar na declaração do imóvel.
Se o imóvel for financiado, você deverá declarar apenas o valor pago até o final daquele ano. Nada de declarar o valor total do imóvel, porque se fizer isso na hora de cruzar os dados é certo que cairá na malha fina porque você não terá renda para esse valor.
Isso porque você não é considerado ainda o detentor da posse total do bem até pagar tudo. Já que a instituição financeira pode pegá-lo de volta se não pagar. Isso também vale para consórcios.
Por isso, é muito importante que você declare o valor que ainda está devendo na parte de dívidas e ônus. O saldo já pago entra na parte de pagamentos efetuados. É importante também que você forneça mais informações como o banco que financiou, quantidade de parcelas pagas e a pagar, entre outras que ache esclarecedora.
Na parte de “discriminação” é interessante colocar se você deu por exemplo outro bem como entrada, se foi um imóvel doado, entre outros fatos.
Além disso é muito importante ter em mente que o valor do imóvel não é só o valor do imóvel em si. Envolve todos os gatos como despesa com documentação, juros e tudo mais. Não é o valor de mercado, mas o valor real pago.
Esses devem ser declarados pelo valor de aquisição. Ou seja, nada de atualizar de acordo com o valor atual do mercado. Só pode ser atualizado caso haja benfeitorias que foram registradas na matrícula ou tenha notas fiscais guardadas até 5 anos depois. Os casos considerados são de reformas, construções, reparos, porém com toda a documentação para comprovação.
Lembrando que essas modificações tem que ser lançadas no ano que foram feitas. Nada de ano seguinte, caso não tenha feita. Se for fazer no ano seguinte será referente ao ano em que realmente foi feito por meio de contas retificadoras.
Na “discriminação” deve conter todas as informações se foi comprado, qual vendedor com dados, se foi doação, ano que recebeu, tudo que for relevante e que forneça informações sobre o imóvel.
Se os dois estão compondo renda para a compra. Cada um deve lançar em sua declaração a quantia retirada para o pagamento durante o ano. Se o contrato não tiver a parte de cada, deve ser dividido em partes iguais os valores.
Agora, acredito que você esteja pronto para elaborar sua declaração. Caso, ainda haja dúvidas fale com um contador de sua confiança. Normalmente, esse também é o caminho mais seguro e rápido.
Quer saber mais sobre a declaração de Imposto de Renda?
Entre no Conselho Regional de Contabilidade do seu estado, Conselho Federal de Contabilidade, Receita Federal.