CONHEÇA AS MELHORES MANEIRAS DE CONVIVER SOCIALMENTE NO SEU CONDOMÍNIO
Um ponto importante quando se está realizando a compra ou aluguel de um imóvel é a área
comum do imóvel em questão. Quando se fala de um apartamento em um prédio, ou uma
casa em um condomínio, os moradores terão áreas nas quais todos poderão fazer o uso.
Normalmente, são as áreas de lazer, como quadras esportivas, salão de festas, piscina,
academia, lavanderia, entre outros.
É muito importante entender quais as regras da área comum do seu edifício ou condomínio. Quando elas são desobedecidas por algum morador, o funcionamento da mesma é prejudicado. Após serem aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária, as regras desses espaços são estabelecidas pelo Regimento Interno, e só então são repassadas para os moradores. Entende-se também que a existência dessas regras é essencial para o bom funcionamento das áreas comuns.
Outro ponto importante a ser levantado é a diferença na nomenclatura dos espaços do prédio
ou condomínio. Existem três tipos diferentes de espaços internos. São elas a área útil, a área
privativa e a área total. A área total, como o próprio nome diz, é o espaço total que constitui
um imóvel. A área útil é toda a parte que apenas o proprietário do imóvel pode usar, ou seja, o
imóvel propriamente dito. Já a área útil é o espaço interno do condomínio na qual todos os
moradores fazem o uso, como a(s) portaria(s) e a própria área comum.
As regras das áreas comuns prediais variam de condomínio para condomínio. Por isso, é de
extrema importância que todos os moradores as conheçam e as cumpram, pois é essencial
para o bom funcionamento das mesmas.