A conquista da casa própria é o sonho de muitas pessoas. Não é de hoje. Sair do aluguel e morar no que é seu de fato traz uma certa paz. Mas comprar o seu apartamento exige uma dedicação e estudo do seu processo de compra. Não é só seu valor que é difícil de juntar, mas entender todos os passos para comprar também. Por isso, vamos falar de uma dúvida que junta os dois temas hoje.
Juntar o dinheiro para comprar um apartamento, além de exigir dedicação e muito planejamento, nem sempre é factível. Às vezes o melhor é encontrar um bom financiamento que já lhe permita o benefício de morar e sair do aluguel. Pagar pelo que já será seu de fato traz um alívio, mas algumas vezes ainda pode faltar.
Quem sabe a salvação para completar o valor necessário não esteja no uso do seu FGTS. Pode ser o impulso que faltava para você conseguir dar esse passo tão importante e começar a pensar na mudança. Pois, você pode usá-lo para comprar um imóvel pronto ou na planta.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, famoso FGTS, é um direito de todo trabalhador regido por CLT. Seu conceito era criar uma poupança mensal financiada pelo empregador para proteger caso haja uma demissão. O valor a ser depositado é 8% dos ganhos brutos, ou seja, do valor antes dos descontos do funcionário.
A lei que o instituiu em 1966 o garante só para casos em que a pessoa foi demitida pela empresa, ou seja, não inclui acesso a esse valor para casos em que a demissão foi por justa causa ou o próprio funcionário pediu demissão. Pois, seu foco é ajudar em caso de instabilidade não prevista.
Sendo assim esse recurso enquanto está depositado, o governo usa para financiar algumas categorias como habitação, infraestrutura e saneamento básico. Mas você pode usá-lo em alguns casos mesmo sem ter sido demitido.
A pessoa que pode usar o FGTS para comprar um imóvel precisa ter algumas características. Primeiramente, ter mais de 18 anos. Depois ter ao menos 3 anos de contribuição sobre o regime de FGTS.Os 3 anos e questão podem sim ser consecutivo ou não. Da mesma forma que para chegar aos 3 anos permite-se ser com a soma do tempo em diferentes organizações.
Além disso é necessário que não tenha nenhum outro financiamento SFH (Sistema Financeiro Habitacional). Assim como não tenha nenhum outro imóvel em seu nome na região que mora. Mas que obrigatoriamente more ou trabalhe onde vai comprar o imóvel.
Primeiramente, o valor não pode ser superior a R$1.500.000,00. Mas vale a pena conferir porque essa regra muda de acordo com o estado e município
Em segundo lugar, o imóvel tem que por obrigação ser residencial urbano e para sua moradia. Não importa se na planta ou não. Mas ser para moradia. Não pode ser para fins comerciais. Caso, seja misto o FGTS só será usado para a parte residencial que deverá estar contida no laudo de avaliação de forma separada.
Em terceiro lugar, o imóvel não pode ter sido financiado na aquisição anterior por no mínimo 3 anos. Ou seja, se o FGTS foi utilizado em 2020 só poderá ser usado novamente em 2023.
Se você analisou e chegou a conclusão que pode sim usar o FGTS. Talvez, seja a hora de se planejar, reunir a documentação e buscar a negociação. Se for possível pode buscar a construtora ou imobiliária para te auxiliar nessa parte burocrática, porque eles possuem maior experiência. Só não deixe de perder a oportunidade que você tanto sonhou.
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